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Termos do Organizador

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1.Partes e objeto#

Este contrato é celebrado entre LUIZ FERNANDO FERREIRA DE ALMEIDA, CNPJ 65.205.651/0001-63, titular do serviço Ingresso Fácil ("plataforma"), e a pessoa física ou jurídica que cria uma organização e publica eventos na plataforma ("organizador").

O objeto é o licenciamento de uso do software da plataforma, que inclui: site do evento em *.ingressofacil.online, venda de ingressos, inscrições e produtos, check-in, relatórios, comunicações com participantes e ferramentas de marca (inclusive com inteligência artificial).

Fazem parte deste contrato: os Termos de Uso, a Política de Reembolso e Cancelamento, a Política de Uso Aceitável, a Política de Privacidade e o Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), no fim deste documento.

2.Natureza da relação: a tecnologia é nossa, o evento é seu#

A plataforma é uma fornecedora de software (intermediária tecnológica). O organizador é o fornecedor do evento perante os compradores, para todos os fins do Código de Defesa do Consumidor: é ele quem vende o ingresso, define preço, lotes, regras de acesso e política de cancelamento, e quem realiza o evento.

Este contrato não cria sociedade, mandato, representação comercial, franquia nem vínculo de emprego entre as partes. A plataforma não vende ingressos em nome próprio.

3.Cadastro, representação e verificação#

O organizador deve informar dados verdadeiros e completos, inclusive nome ou razão social e CPF ou CNPJ, e mantê-los atualizados. Quem aceita estes termos em nome de uma empresa, igreja, associação ou outra entidade declara ter poderes para representá-la.

A plataforma usa níveis de verificação de eventos (com selos públicos) e pode, a qualquer tempo, pedir documentos do organizador e do evento — por exemplo contrato com o local, alvarás ou comprovação de autorização de atrações. Enquanto um evento não estiver verificado, a plataforma pode limitar a quantidade de ingressos, o valor total vendido ou o prazo de vendas, ou condicionar a publicação à verificação.

4.Sua conta de pagamento e o caminho do dinheiro#

Para vender ingressos pagos, o organizador precisa abrir uma conta de pagamento própria, em seu nome, em uma instituição de pagamento parceira da plataforma. Hoje as parceiras são Woovi (Pix) e Stripe (cartão de crédito). A lista pode mudar; quando mudar, avisaremos com antecedência.

Ao abrir a conta, o organizador:

  • contrata diretamente com a instituição de pagamento e aceita os termos dela;
  • passa pelo processo de identificação e verificação da instituição (KYC e prevenção à lavagem de dinheiro), que pode exigir documentos, selfie e dados dos sócios ou representantes;
  • entende que a aprovação, os prazos de liquidação, os saques, eventuais bloqueios cautelares e as reservas de saldo são definidos pela instituição, não pela plataforma.

O dinheiro das vendas cai direto na conta do organizador. A plataforma não recebe, não guarda e não repassa o valor dos ingressos. A taxa da plataforma é separada automaticamente pela instituição de pagamento no momento da cobrança (split). A plataforma não tem poderes para sacar valores da conta do organizador.

Por enquanto, pagamentos com cartão são somente à vista (sem parcelamento). A instituição parceira pode exigir CNPJ (inclusive MEI) para aceitar Pix; nesse caso, organizadores pessoa física podem ficar restritos ao cartão.

5.Taxas#

Cada venda paga tem duas taxas, sempre mostradas separadas no painel, no extrato e, quando repassadas, no checkout:

  • Taxa da plataforma: 3% sobre o valor dos ingressos do pedido (sem contar as taxas), ou o percentual contratado e exibido no painel da organização;
  • Taxa do meio de pagamento: tarifa da instituição de pagamento parceira, cobrada em toda cobrança — no Pix, R$ 0,85 por cobrança; no cartão, 3,99% + R$ 0,39 por transação (ou a tarifa negociada e exibida no painel). No cartão, o percentual incide sobre o valor efetivamente cobrado.

Quem paga as taxas é escolha do organizador: ele pode absorvê-las (recebendo o valor dos ingressos menos as duas taxas) ou repassá-las ao comprador como taxa de serviço/conveniência (recebendo o valor dos ingressos). Se repassar, a plataforma mostra as taxas ao comprador antes do pagamento, separadas e somadas no preço total, como exige o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre taxa de conveniência (REsp 1.737.428/RS).

Para que a venda faça sentido, cada pedido pago precisa deixar ao organizador pelo menos R$ 1,00 depois das taxas; pedidos abaixo disso não são aceitos no checkout.

As taxas podem ser alteradas com aviso prévio de 30 dias por e-mail e no painel. Mudanças não afetam vendas já realizadas. Mudanças impostas por instituições de pagamento ou pelo Banco Central podem ter prazo menor, com aviso imediato.

Em pedidos reembolsados, o valor devolvido ao comprador sai da conta de pagamento do organizador. A taxa da plataforma de pedidos reembolsados não é devolvida, salvo quando o reembolso decorrer de falha da própria plataforma. A devolução da taxa do meio de pagamento segue as regras da instituição parceira.

6.Suas responsabilidades como fornecedor do evento#

O organizador é o único responsável por:

  • informações claras e verdadeiras sobre o evento: data, horário, local, preço, lotes, atrações, classificação etária, regras de acesso, acessibilidade e política de cancelamento do evento;
  • realizar o evento como anunciado;
  • obter e manter alvarás, licenças e autorizações (prefeitura, Corpo de Bombeiros — AVCB/CLCB, vigilância sanitária, Juizado da Infância e Juventude, ECAD e demais direitos autorais, entre outros);
  • capacidade do local, segurança, brigada, controle de acesso e acessibilidade;
  • meia-entrada e demais benefícios legais (ver cláusula própria);
  • tributos e emissão de documentos fiscais sobre as vendas;
  • atendimento ao consumidor, inclusive reclamações em SAC, Procon, consumidor.gov.br e processos judiciais;
  • reembolsos, cancelamentos, contestações (chargebacks) e devoluções Pix (MED);
  • publicidade do evento conforme o CDC (sem oferta enganosa ou abusiva);
  • o tratamento dos dados dos participantes como controlador (ver Anexo I).

O organizador autoriza a plataforma a exibir sua identificação — nome ou razão social, CPF ou CNPJ e canal de contato — no site do evento, no checkout e nos comprovantes, para cumprir o Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico).

7.Meia-entrada#

O organizador deve cumprir a Lei 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015, garantindo a meia-entrada aos beneficiários (estudantes, pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário, e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda) em pelo menos 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, e informando de forma clara as condições e a disponibilidade desses ingressos. Também deve respeitar o benefício das pessoas idosas (Lei 10.741/2003) e leis estaduais ou municipais aplicáveis.

A plataforma oferece ferramentas para configurar a cota, pedir comprovante no checkout e validar no check-in. Configurar a cota e conferir os documentos é responsabilidade do organizador; a plataforma não verifica a autenticidade dos documentos dos beneficiários.

8.Cancelamento, adiamento e reembolsos#

O organizador deve publicar a política de cancelamento do evento antes de iniciar as vendas e respeitar, no mínimo, a Política de Reembolso e Cancelamento da plataforma, em especial:

  • direito de arrependimento de 7 dias da compra (art. 49 do CDC), com devolução integral, inclusive taxas, sem restrição por proximidade da data do evento;
  • cancelamento do evento: reembolso integral de todos os compradores, inclusive taxas;
  • adiamento ou mudança relevante (data, local ou atração principal): o comprador escolhe entre manter o ingresso ou receber o reembolso integral.

Reembolsos são pagos com o saldo da conta de pagamento do organizador, que deve manter saldo suficiente até o fim do prazo de reembolsos do evento. Toda solicitação é registrada na plataforma (data, motivo, status e resposta), e o organizador deve respondê-la em até 5 dias úteis.

Nos pedidos de arrependimento dentro do prazo legal e nos casos de cancelamento do evento, o organizador autoriza a plataforma a comandar o estorno diretamente pela sua conta de pagamento, por meio da instituição parceira, se ele não o fizer no prazo.

9.Contestações (chargeback) e devoluções Pix (MED)#

Contestações de compras com cartão (chargebacks) e pedidos de devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED) são risco do organizador. Os valores contestados, as tarifas e as eventuais multas são debitados da conta de pagamento do organizador pela instituição parceira, conforme as regras dela.

O organizador deve responder às contestações com provas (por exemplo: registros de check-in, e-mails enviados, política de cancelamento aceita). A plataforma disponibiliza no painel os dados e relatórios que tiver para ajudar na defesa.

Se o índice de contestações de um organizador ficar acima de 1% das transações no trimestre ou do limite definido pela instituição parceira, a plataforma pode suspender novas vendas até que a situação seja esclarecida.

10.Responsabilidade perante o consumidor e direito de regresso#

O organizador reconhece que a Justiça brasileira, em alguns casos, condena plataformas de venda de ingressos de forma solidária com o organizador por problemas do evento.

Se a plataforma for acionada — na Justiça, no Procon ou fora deles — por ato, omissão ou descumprimento imputável ao organizador, o organizador se obriga a:

  • colaborar com a defesa, fornecendo documentos e informações em até 5 dias úteis do pedido, e, quando a lei permitir, assumir ou integrar o polo passivo;
  • ressarcir a plataforma (direito de regresso) de tudo o que ela pagar em razão do problema: condenações, acordos aprovados pelo organizador, multas, custas e honorários advocatícios razoáveis, com correção monetária e juros;
  • pagar o valor cobrado em até 10 dias da notificação, com documentos que comprovem o desembolso. Em atraso, incidem multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA.

A plataforma avisará o organizador da demanda assim que tomar conhecimento, para permitir a defesa, e não fará acordo que gere ressarcimento sem consultá-lo, salvo urgência ou ordem judicial. Este dever de ressarcir não se aplica quando o dano decorrer exclusivamente de falha da própria plataforma.

11.Suspensão de vendas, de sites e outras medidas#

Para proteger compradores, a plataforma e terceiros, a plataforma pode, de forma proporcional e, sempre que possível, com aviso prévio e explicação do motivo:

  • pausar as vendas de um evento ou de toda a organização;
  • despublicar o site do evento ou retirar conteúdos;
  • exigir verificação adicional ou documentos;
  • limitar quantidade de ingressos, valores ou prazos de venda de eventos não verificados;
  • suspender ou encerrar a conta do organizador.

Situações que podem levar a essas medidas incluem: indícios de fraude ou de que o evento não acontecerá, violação da Política de Uso Aceitável, volume anormal de reclamações ou contestações, conta de pagamento inativa ou bloqueada, ordem de autoridade e descumprimento destes termos.

Como a plataforma não guarda o dinheiro das vendas, ela não bloqueia saldo; mas pode informar a instituição de pagamento parceira e as autoridades quando a lei exigir ou houver indício de ilícito. O organizador pode contestar qualquer medida pelo suporte, e a plataforma reavaliará o caso.

12.Site do evento e conteúdo publicado#

O organizador é responsável por todo o conteúdo que publica: textos, imagens, vídeos, logos, nomes e fotos de atrações, marcas de patrocinadores e músicas. Ele declara ter os direitos e autorizações necessários, inclusive direito de imagem das pessoas que aparecem e licença para usar marcas de terceiros.

O organizador concede à plataforma uma licença gratuita, não exclusiva e válida enquanto o conteúdo estiver publicado (e pelo prazo de guarda de registros) para hospedar, reproduzir, adaptar formatos e exibir esse conteúdo no site do evento, no catálogo, em e-mails, na ferramenta de compartilhamento e em divulgação do próprio evento.

O subdomínio do site (nome.ingressofacil.online) pertence à plataforma e é cedido para uso enquanto o evento estiver ativo. Não é permitido escolher subdomínios que imitem marcas, órgãos públicos ou outros eventos. A plataforma pode retirar conteúdos e sites que recebam notificação fundamentada de violação, conforme o procedimento da Política de Uso Aceitável.

13.Ferramentas de inteligência artificial#

A plataforma oferece ferramentas que geram, a pedido do organizador, logos, capas, artes, paletas de cores e textos, usando modelos de inteligência artificial de terceiros.

  • O organizador decide se usa o resultado e responde pelo uso que fizer dele.
  • Não há garantia de exclusividade, originalidade ou possibilidade de registro como marca. Resultados podem se parecer com conteúdos existentes. Antes de usar um logo como marca ou pedir registro, o organizador deve fazer uma busca no INPI.
  • É proibido pedir imitações de marcas, logotipos ou personagens de terceiros, imagens de pessoas reais sem autorização ou qualquer conteúdo proibido pela Política de Uso Aceitável.
  • A plataforma pode moderar pedidos, recusar gerações e limitar a quantidade por evento ou plano. Os pedidos e as imagens geradas ficam registrados para segurança e controle de custos.
  • Na medida em que exista algum direito sobre o resultado, a plataforma não o reivindica: o organizador pode usá-lo livremente, respeitados os direitos de terceiros.

14.Dados pessoais#

Nos dados dos compradores e participantes coletados para o evento (nome, contato, documento, respostas a formulários, check-in), o organizador é o controlador e a plataforma é operadora, nos termos do Anexo I (DPA). Nos dados de conta, segurança, prevenção a fraudes e marketing próprio, a plataforma é controladora, conforme a Política de Privacidade.

O organizador deve: ter base legal para o que coleta; não pedir dados desnecessários, especialmente dados sensíveis (saúde, religião, origem racial e similares) sem base legal específica; usar os dados só para as finalidades do evento; e atender os titulares.

Pixels e ferramentas de marketing que o organizador configurar (por exemplo Meta, TikTok ou Google) são de responsabilidade dele, como controlador desses dados.

15.Limitação de responsabilidade da plataforma#

A plataforma não responde por: realização, qualidade ou segurança do evento; atos das instituições de pagamento parceiras; informações publicadas pelo organizador; ou indisponibilidades causadas por terceiros.

Nas relações entre plataforma e organizador, a responsabilidade total da plataforma fica limitada ao valor das taxas da plataforma pagas pelo organizador nos 12 meses anteriores ao fato, e não inclui lucros cessantes ou danos indiretos, salvo dolo ou culpa grave. Esta cláusula não se aplica aos direitos dos compradores como consumidores.

16.Vigência e encerramento#

Este contrato vale por prazo indeterminado. O organizador pode encerrar sua conta a qualquer momento, desde que os eventos com ingressos vendidos sejam realizados ou integralmente reembolsados. A plataforma pode encerrar o contrato com aviso de 30 dias, ou imediatamente em caso de violação grave.

Continuam valendo após o encerramento as cláusulas de reembolso, contestações, regresso, dados pessoais e foro.

17.Alterações destes termos e novo aceite#

A plataforma pode atualizar estes termos com aviso de 30 dias por e-mail e no painel. Cada versão tem número próprio e o aceite fica registrado (versão, hash do texto, data, IP e responsável), com cópia em PDF enviada por e-mail.

Para continuar publicando eventos e vendendo depois da vigência de uma nova versão, o organizador precisa aceitá-la. Se não concordar, pode encerrar a conta sem multa, cumprindo as obrigações com os compradores dos eventos já vendidos.

18.Lei aplicável e foro#

Este contrato segue as leis do Brasil. Fica eleito o foro da [COMARCA DA SEDE — A DEFINIR] para resolver conflitos entre plataforma e organizador, ressalvadas as regras de competência obrigatórias por lei. Ações de compradores seguem as regras do CDC.

19.Aceite#

O aceite eletrônico destes termos — ao criar uma organização, publicar um evento ou confirmar uma nova versão no painel — tem a mesma validade de uma assinatura. O registro do aceite e o PDF enviado por e-mail servem como prova do conteúdo aceito.

Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

1.Papéis de cada parte#

Para os Dados do Evento — dados pessoais de compradores e participantes coletados para um evento do organizador (nome, e-mail, telefone, CPF, data de nascimento, respostas a formulários, dados de ingressos, check-in e autorizações de responsáveis por menores) — o organizador é o controlador e a plataforma é a operadora (Lei 13.709/2018 — LGPD).

A plataforma é controladora apenas dos dados que trata para finalidades próprias: conta do usuário na plataforma, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais (inclusive guarda de registros de acesso), suporte, faturamento das suas taxas, marketing próprio e estatísticas agregadas ou anonimizadas.

2.Instruções do organizador#

A plataforma trata os Dados do Evento apenas conforme as instruções do organizador, que são: estes termos e as configurações que ele faz no painel (formulários, e-mails e mensagens, exportações, integrações, check-in e equipe). Se uma instrução parecer contrária à LGPD, a plataforma avisará o organizador e poderá deixar de cumpri-la.

3.Finalidades do tratamento#

Os Dados do Evento são tratados para: processar compras e inscrições; emitir e enviar ingressos; enviar comunicações do evento; validar a entrada (check-in); controlar meia-entrada, limites por pessoa e autorizações de menores; gerar relatórios ao organizador; prestar suporte; e prevenir fraudes nas vendas do evento.

4.Equipe do organizador e check-in#

O organizador controla quem da sua equipe acessa os Dados do Evento (papéis de proprietário, administrador, equipe, caixa e suporte) e o aplicativo de check-in. Ele deve dar acesso só a quem precisa, remover pessoas que deixarem a equipe e orientar todos a usar os dados apenas para o evento. Ações da equipe são de responsabilidade do organizador.

5.Confidencialidade#

A plataforma garante que as pessoas autorizadas a tratar os Dados do Evento estão sujeitas a dever de confidencialidade e acessam os dados apenas quando necessário (suporte, segurança, correção de falhas ou obrigação legal).

6.Segurança#

A plataforma adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados (art. 46 da LGPD), incluindo: criptografia em trânsito (HTTPS/TLS); criptografia de credenciais sensíveis armazenadas; separação dos dados por organização; controle de acesso por papéis; registros de acesso; e cópias de segurança. As medidas são revistas periodicamente.

7.Suboperadores#

O organizador autoriza a plataforma a contratar suboperadores para prestar o serviço. A plataforma exige deles obrigações de proteção de dados equivalentes às deste anexo e responde por eles perante o organizador. Lista atual:

SuboperadorFinalidadeLocalização
Wooviprocessamento de pagamentos Pix, conta de pagamento do organizador, prevenção a fraudesBrasil
Stripeprocessamento de pagamentos com cartão, conta de pagamento do organizador, prevenção a fraudesBrasil e Estados Unidos
Supabasebanco de dados, autenticação e armazenamento de arquivosEstados Unidos (ou região contratada)
Cloudflarearmazenamento de imagens e arquivos (R2), DNS, CDN, proteção anti-bot (Turnstile)global
Provedor do servidor virtual (VPS)hospedagem da aplicação, do checkout e das filas de processamento[A CONFIRMAR]
Brevoenvio de e-mails transacionais (ingressos, confirmações, comunicados do evento)União Europeia
Meta (WhatsApp Business)envio de mensagens transacionais por WhatsApp, quando habilitadoEstados Unidos
OpenAIgeração de imagens (logos, capas e artes) sob demanda do organizadorEstados Unidos
Groqgeração de textos sob demanda do organizador (descrições e opções de formulário)Estados Unidos
Sentrymonitoramento de erros e estabilidadeEstados Unidos
Googlelogin com Google, Google Wallet e medição de campanhasEstados Unidos
Himetricamétricas de uso da plataforma (somente com consentimento)[A CONFIRMAR]

Mudanças nesta lista serão informadas com 15 dias de antecedência no painel ou por e-mail. O organizador pode se opor, com motivo razoável; se não houver solução, pode encerrar o contrato sem multa.

8.Transferência internacional#

Alguns suboperadores tratam dados fora do Brasil. Nesses casos, a plataforma usa os mecanismos do art. 33 da LGPD e da regulamentação da ANPD, como cláusulas-padrão contratuais.

9.Incidentes de segurança#

Se a plataforma confirmar um incidente de segurança que afete Dados do Evento, avisará o organizador em até 48 horas, informando, na medida do possível: o que aconteceu, quais dados e titulares foram afetados, os riscos e as medidas tomadas. A plataforma colabora para que o organizador, como controlador, comunique a ANPD e os titulares no prazo da regulamentação.

10.Pedidos dos titulares#

Se um titular pedir à plataforma acesso, correção, exclusão ou outro direito sobre Dados do Evento, a plataforma encaminhará o pedido ao organizador em até 5 dias úteis e o apoiará com as ferramentas disponíveis no painel (como a exportação das inscrições e a correção de dados de participantes). Responder ao titular é dever do organizador, como controlador.

11.Retenção, devolução e eliminação#

Os Dados do Evento ficam disponíveis enquanto a conta do organizador estiver ativa. Depois do encerramento, o organizador tem 30 dias para exportá-los. Em seguida, a plataforma os elimina ou anonimiza, exceto o que precisar guardar por obrigação legal ou para exercício de direitos — por exemplo, registros de pedidos e pagamentos (até 5 anos) e registros de acesso (6 meses, art. 15 do Marco Civil da Internet) —, situação em que passa a guardá-los como controladora, só para essas finalidades.

12.Comprovação e auditoria#

A plataforma fornecerá as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste anexo. Auditorias presenciais ou por terceiros podem ser feitas uma vez por ano, com aviso de 30 dias, às custas do organizador, sem acesso a dados de outros clientes ou a informações confidenciais de segurança.

13.Responsabilidade#

Cada parte responde pelos danos que causar por descumprir a LGPD ou este anexo (arts. 42 a 45 da LGPD). Se uma parte indenizar titulares por falha da outra, tem direito de regresso contra ela. Contato do encarregado da plataforma: [NOME DO ENCARREGADO — A DEFINIR] — privacidade@ingressofacil.online.

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